Tribunal Central Administrativo Norte
00607/22.5BEBRG
- Data
- 2022-09-15
- Relator
- Paula Moura Teixeira
- Meio processual
- Processo Urgente - reclamação de atos do órgão de execução fiscal.
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I. A determinação do montante do crédito de cada um dos participantes no processo de negociação e votação do processo especial de revitalização é meramente instrumental, visando apenas permitir o apuramento do quórum constitutivo e deliberativo da votação no âmbito desses autos, tendo por isso a decisão proferida na sequência da impugnação da lista provisória de créditos natureza incidental e dotada de eficácia restrita ao processo em que é proferida. II. Da conjugação dos artigos 581.º, 620.ºe 621.º do CPC, com a sentença proferida no âmbito do PER não se formou caso julgado material nem autoridade de caso julgado, somente caso julgado formal, dentro do Processo Especial de Revetilização.
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