Tribunal Central Administrativo Norte

00606/05.1BECBR-A-S

Data
2022-04-29
Relator
Paulo Ferreira de Magalhães
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1 - As causas de nulidade de sentença a que se reporta o artigo 615.º do CPC são de enumeração taxativa, pelo que, não se reconduzindo o argumentário invocado pelo Recorrente em nenhuma das hipóteses ali previstas, carece de sustentação legal a pretensão de ver a decisão recorrida fulminada com a sanção de invalidade mais gravosa. 2 - Não encerrando a Sentença recorrida de qualquer contradição com caso julgado anterior, e mostrando-se que aquela já mostra cristalizada na ordem jurídica, não procede agora arvorar a infidelidade da execução ao que primeiro foi julgado, em triunfo do que supostamente se oporia.* * Sumário elaborado pelo relator

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