Tribunal Central Administrativo Norte

00605/06.6BECBR

Data
2008-04-24
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. O recurso hierárquico deve dar entrada no serviço competente dentro do prazo estabelecido por lei, mesmo que enviado pelo correio, não relevando neste caso a data da expedição ou do registo postal, não sendo aplicável ao procedimento administrativo do disposto no art. 150.º do CPC. II. Tal entendimento não se traduz numa qualquer violação do princípio da igualdade e do acesso ao direito. * * Sumário elaborado pelo Relator

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