Tribunal Central Administrativo Norte

00604/10.3BEBRG

Data
2012-12-14
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

1 . Só a falta absoluta de fundamentação, isto é, a total omissão de factos ou de motivação de direito constitui nulidade de sentença nos termos do art.º 668.º n.º 1 al. b) do CPC. 2 . Não se verifica tal nulidade quando apenas se constata uma formulação da fundamentação de facto ou de direito incompleta ou incorrecta. Aliás, nesta ultima situação, o que poderá ocorrer é erro de julgamento, que não nulidade.* *Sumário elaborado pelo Relator

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