Tribunal Central Administrativo Norte

00603/22.2BEBRG

Data
2022-11-03
Relator
Tiago Miranda
Meio processual
Reclamação de atos do órgão de execução fiscal
Decisão
Indeferimento da nulidade arguida.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – A prova da citação (do revertido para uma execução fiscal) é uma prova legal (documental). II – Um aviso de recepção, assinado, com a identificação do revertido como destinatário, e a menção de “citação” e do número do processo de execução fiscal, mas sem a cópia da carta de citação alegadamente enviada a coberto desse aviso não faz prova legal de ter ocorrido a citação do revertido.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.