Tribunal Central Administrativo Norte
00600/17.0BEPNF
- Data
- 2021-03-25
- Relator
- Margarida Reis
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
Estando em causa custos titulados por “faturas falsas”, e tendo a ATA cumprido o que lhe era exigido quanto ónus probatório que sobre si recaía, reunindo indícios sérios de que a empresa que emitiu as faturas referentes aos custos desconsiderados (art. 23.º CIRC) não prestou os serviços supostamente titulados pelas mesmas, o que estava autorizada a fazer com recurso a fiscalização cruzada, cabia à Recorrente provar, para além de qualquer dúvida, a substância da prestação dos serviços em causa, o que não logrou fazer. Apenas a alegação circunstanciada de factos concretos permitiria a produção de prova adequada a habilitar o Tribunal a quo a retirar as ilações pretendidas pela Recorrente, maxime, no sentido de concluir que as prestações de serviços tituladas pelas faturas desconsideradas realmente ocorreram..* * Sumário elaborado pela relatora
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