Tribunal Central Administrativo Norte

00591/09.0BEPNF

Data
2025-04-10
Relator
GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I – A falta de menção do uso de delegação de poderes degrada-se em formalidade não essencial (irrelevante) desde que não tenha afectado nem prejudicado o direito ao respectivo recurso contencioso. II – A possibilidade de dedução de despesas de saúde para efeito de IRS, carece de prova quanto à natureza e montantes das despesas referidas.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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