Tribunal Central Administrativo Norte
00591/09.0BEPNF
- Data
- 2025-04-10
- Relator
- GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I – A falta de menção do uso de delegação de poderes degrada-se em formalidade não essencial (irrelevante) desde que não tenha afectado nem prejudicado o direito ao respectivo recurso contencioso. II – A possibilidade de dedução de despesas de saúde para efeito de IRS, carece de prova quanto à natureza e montantes das despesas referidas.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Esta fonte não publica texto integral para este documento.