Tribunal Central Administrativo Norte
00589/06.0BEVIS
- Data
- 2010-02-04
- Relator
- Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
Nos termos do art.10.º, n.º 6 dos Estatutos do Hospital São Teotónio que dispõe «Na falta de justa causa, a destituição determina para o Hospital a obrigação de indemnizar em valor correspondente às remunerações periódicas vincendas até ao final do mandato, com limite de 12 meses, e deduzindo-se o montante das remunerações nesse período auferidas por trabalho subordinado ou por funções de gestão, quer no sector público quer no sector privado» não estão previstas as situações em que o destituído continua a auferir pensão de aposentação que já detinha durante o contrato que cessou.* * Sumário elaborado pelo Relator
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