Tribunal Central Administrativo Norte

00589/06.0BEVIS

Data
2010-02-04
Relator
Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

Nos termos do art.10.º, n.º 6 dos Estatutos do Hospital São Teotónio que dispõe «Na falta de justa causa, a destituição determina para o Hospital a obrigação de indemnizar em valor correspondente às remunerações periódicas vincendas até ao final do mandato, com limite de 12 meses, e deduzindo-se o montante das remunerações nesse período auferidas por trabalho subordinado ou por funções de gestão, quer no sector público quer no sector privado» não estão previstas as situações em que o destituído continua a auferir pensão de aposentação que já detinha durante o contrato que cessou.* * Sumário elaborado pelo Relator

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