Tribunal Central Administrativo Norte
00588/19.2BEPNF
- Data
- 2022-02-25
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I) – «Mostra-se reconhecido, por força do disposto nos arts. 01.º, n.º 2, e 02.º, al. c), da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio [na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto], como situação igualmente abrangida na proteção conferida às uniões de facto em decorrência da morte dos beneficiários ativos ou pensionistas, realizada mediante a atribuição das prestações pecuniárias denominadas pensões de sobrevivência, às situações de pessoas «unidas de facto» casadas entre si mas separadas «de jure» de pessoas e bens.» - Ac. do STA, de 17-12-2019, proc. n.º 0442/16.0BEBRG.* * Sumário elaborado pelo relator
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