Tribunal Central Administrativo Norte

00588/05.0BECBR

Data
2010-06-09
Relator
Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1 - O jovem agricultor que pretender exercer o direito de defesa nacional através da incorporação em regime de voluntariado não verá o contrato de concessão de ajudas ao investimento, previsto na Portaria nº 195/98 de 24/3, extinto se mantiver na exploração um substituto com capacidade profissional bastante durante o período em que permanecer naquela situação; 2 - A alínea h) do artigo 12º da Portaria nº 195/98 também se deve aplicar aos militares que se encontravam em serviço militar obrigatório e que, por força do artigo 4º do DL nº 289/2000 de 14/11, passaram para o regime de serviço efectivo em regime de contrato.* * Sumário elaborado pelo Relator

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