Tribunal Central Administrativo Norte

00587/18.1BEVIS

Data
2020-07-14
Relator
Paulo Ferreira de Magalhães
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1 - A rejeição liminar da Petição inicial da Oposição à execução fiscal [assim como de um outro qualquer articulado inicial], só pode ocorrer quando não possa suscitar-se qualquer dúvida quanto à questão que seja determinante para essa mesma rejeição liminar. 2 - A convolação do meio processual só é de ponderar caso ocorra erro na forma do processo, nulidade a aferir pelo ajustamento do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer. * * Sumário elaborado pelo relator

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