Tribunal Central Administrativo Norte
00587/10.0BECBR-B
- Data
- 2022-12-15
- Relator
- Tiago Miranda
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
I – O despacho de condenação em multa por violação do dever de cooperação, nos termos do artigo 417º nº 2 do CPC, tem de identificar a pessoa individual sujeito passivo da condenação. Se ficar pela referência indirecta dessa pessoa, designadamente por referência a um cargo ocupado ou à titularidade de um órgão da administração, não tem suporte algum de legalidade.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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