Tribunal Central Administrativo Norte

00587/10.0BECBR-B

Data
2022-12-15
Relator
Tiago Miranda
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Maioria
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I – O despacho de condenação em multa por violação do dever de cooperação, nos termos do artigo 417º nº 2 do CPC, tem de identificar a pessoa individual sujeito passivo da condenação. Se ficar pela referência indirecta dessa pessoa, designadamente por referência a um cargo ocupado ou à titularidade de um órgão da administração, não tem suporte algum de legalidade.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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