Tribunal Central Administrativo Norte

00585/11.6BEBRG

Data
2015-10-29
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - Na oposição impõe-se a vista do Ministério Público antes da prolação da decisão final – cfr. artigos 14.º, n.º 2, 121.º, n.º 1 ex vi artigo 211.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II - A omissão da vista ao Ministério Público, porque susceptível de influir no exame e decisão da causa, constitui nulidade processual determinante da anulação dos pertinentes termos do processo (artigo 201.º do Código de Processo Civil e artigo 98.º n.º 3 do Código de Procedimento e de Processo Tributário).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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