Tribunal Central Administrativo Norte

00585/10.3BECBR-A

Data
2015-11-12
Relator
Cristina Travassos Bento
Decisão
Indeferida a reclamação
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. Sendo a impugnação judicial o meio processual próprio para obter o desiderato que se propôs com o pedido formulado na p.i. (a anulação da liquidação das taxas de recursos hídricos), estamos em face de um processo regulado pelas normas do Código de Procedimento e de Processo Tributário, como resulta do disposto no artigo 97º, nº 1 do mesmo normativo. II. O CPPT prevê um regime unitário de recursos jurisdicionais para todos os processos nele regulados, nomeadamente as normas ínsitas no artigo 279º e ss.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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