Tribunal Central Administrativo Norte
00585/07.0BECBR
- Data
- 2011-05-13
- Relator
- Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. O prazo consignado no art. 08.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2006 para fixação dos objectivos a alcançar pelos funcionários da Administração Local é um prazo peremptório, dado o interesse manifestado pelo legislador em implementar rapidamente o SIADAP àquela Administração e independentemente das dificuldades práticas que pudessem surgir. II. Apesar não haver tido intervenção na votação configura infracção ao princípio da imparcialidade a presença e participação de avaliador em reunião do «Conselho Coordenação Avaliação», enquanto membro daquele órgão, na qual se discutiu da procedência ou não de reclamação quanto à decisão de avaliação pelo mesmo proferida e mantida e sem que da acta conste que durante o período em que tal discussão teve lugar o mesmo tenha estado ausente.* * Sumário elaborado pelo Relator
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