Tribunal Central Administrativo Norte

00581/24.3BECBR

Data
2026-01-23
Relator
MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1. Considerando que, nos termos do art.º 303.º, n.º 2, do CT, as cessações dos contratos de trabalho por mútuo acordo ocorridas com 7 trabalhadoras da Autora abrangidas pelo lay-off se mostravam vedadas ou proibidas, fosse durante o período em que a empresa esteve em lay-off, fosse nos 30 dias seguintes, e porque improcedem os demais argumentos da Autora, nada há a censurar à decisão impugnada, que determinou a devolução dos apoios concedidos na compensação retributiva devida às trabalhadoras, ao abrigo do n.º 3 do referido art.º 303.º do Código do Trabalho (CT); 2. Os elementos de interpretação da lei, mormente, no caso, o literal, o sistemático e a unidade do sistema jurídico, aliados às circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada, não nos consentem uma interpretação diferente daquela que foi efetuada pelo Tribunal recorrido;.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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