Tribunal Central Administrativo Norte
00574/07.5BEBRG
- Data
- 2009-10-22
- Relator
- Moisés Rodrigues
Sumário
I – A falta de citação, mesmo quando seja susceptível de prejudicar a defesa do interessado, não é fundamento de oposição à execução fiscal, por não estar como tal prevista na lei, nem ser susceptível de levar à extinção ou suspensão desta. II – Pode conhecer-se no processo de oposição à execução fiscal da nulidade ou falta da citação alegada como prejudicial da defesa aí feita, ou seja, como meio de defesa da tempestividade do exercício do direito de oposição.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.