Tribunal Central Administrativo Norte

00572/16.8BEPRT-S1

Data
2021-07-02
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Aos Tribunais de 1ª Instância não cabe alterar [direta ou indiretamente] o acerto, sentido e alcance de determinação judicial especificamente atravessada em sede de dispositivo pelos Tribunais Superiores em respeito pela autoridade do caso julgado e em cumprimento do princípio da hierarquia dos tribunais. II- Tendo a decisão judicial recorrida definido apenas a responsabilidade pelo pagamento das custas judiciais, nada decidindo quanto à obrigatoriedade [ou não] de pagamento das custas judiciais em razão da Recorrente gozar [ou não] do benefício de apoio judiciário, resulta inaplicável quanto a este último elemento a teorização plasmada no despacho recorrido em torno da autoridade do caso julgado e do princípio da hierarquia dos tribunais.* * Sumário elaborado pelo relator

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