Tribunal Central Administrativo Norte
00572/09.4BECBR-B
- Data
- 2012-09-21
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concede parcial provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
I. O critério de impugnabilidade contenciosa passa pela eficácia externa actual da decisão administrativa visada, ou, ao menos, que seja seguro ou muito provável que a virá a ter; II. É à Assembleia Municipal, órgão deliberativo do município, e com composição e legitimidade mais alargada que a do executivo camarário, que compete, em exclusivo, decidir acerca do domínio dos bens municipais; III. A deliberação camarária que decide submeter à deliberação da assembleia uma proposta de desanexação de determinado terreno do domínio privado do município para o seu domínio público é contenciosamente inimpugnável; IV. A possibilidade de cumular pedidos declarativos com pedidos executivos visando restabelecer a situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida é admitida pelo CPTA como uma opção à disposição do autor, em nome da tutela jurisdicional efectiva, que passa pela economia de meios e de tempo.* *Sumário elaborado pelo Relator
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