Tribunal Central Administrativo Norte

00568/10.3BEBRG

Data
2012-05-03
Relator
Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
Emitente
TAF de Braga
Citado por
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Sumário

I - O prazo de prescrição dos créditos da Segurança Social referentes a cotizações e contribuições interrompe-se por qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou cobrança da dívida – artigo 63.º, n.º 2 da Lei n.º 17/2000, de 08-08; artigo 49.º, n.º 2 da Lei n.º 32/2002, de 20-12; e artigo 60.º, n.º 4 da Lei n.º 4/2007, de 16-01. II - Consideram-se diligências administrativas todas as que ocorram nos processos administrativos de liquidação e nos processos de execução fiscal, conducentes à liquidação e cobrança da dívida, de que venha a ser dado conhecimento ao devedor.* * Sumário elaborado pelo Relator

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