Tribunal Central Administrativo Norte
00567/13.3BEPNF
- Data
- 2014-05-15
- Relator
- Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
1. O Tribunal Central Administrativo é hierarquicamente competente para o conhecimento do recurso em que tenha sido invocado, nas conclusões respetivas, um facto que não tem suporte na decisão recorrida; 2. Mas se esse facto não foi alegado oportunamente e não podia ter sido oficiosamente considerado, também não pode ser provido o recurso que tenha por base a sua ocorrência. 3. A declaração de insolvência não determina a sustação da execução fiscal instaurada para cobrança de crédito vencido posteriormente – artigo 180.º, n.º 6, do Código de Procedimento e de Processo Tributário. 4. O crédito decorrente de facto tributário ocorrido antes da declaração da insolvência mas que só foi determinado posteriormente constitui crédito vencido após a declaração da insolvência.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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