Tribunal Central Administrativo Norte

00567/13.3BEPNF

Data
2014-05-15
Relator
Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1. O Tribunal Central Administrativo é hierarquicamente competente para o conhecimento do recurso em que tenha sido invocado, nas conclusões respetivas, um facto que não tem suporte na decisão recorrida; 2. Mas se esse facto não foi alegado oportunamente e não podia ter sido oficiosamente considerado, também não pode ser provido o recurso que tenha por base a sua ocorrência. 3. A declaração de insolvência não determina a sustação da execução fiscal instaurada para cobrança de crédito vencido posteriormente – artigo 180.º, n.º 6, do Código de Procedimento e de Processo Tributário. 4. O crédito decorrente de facto tributário ocorrido antes da declaração da insolvência mas que só foi determinado posteriormente constitui crédito vencido após a declaração da insolvência.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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