Tribunal Central Administrativo Norte
00566/11.0BEPNF
- Data
- 2015-06-19
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I- A Portaria n.º 276/2000, de 22/05, atribuiu às escolas profissionais do ensino privado e cooperativo o estatuto de escola pública com a consequente integração das mesmas na rede pública de estabelecimentos de ensino oficial do Ministério da Educação. II- Com a entrada em vigor do D.L. n.º 54/2006, de 15/03, estabeleceu-se que, daí em diante, o recrutamento, a colocação e o exercício das funções docentes nas escolas profissionais públicas passaria a reger-se pela legislação aplicável ao pessoal docente dos restantes estabelecimentos públicos de ensino secundário. III- Até então o pessoal docente e não docente destas escolas profissionais era contratado em regime de contrato individual de trabalho. IV- A entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27.02, impôs a transição dos trabalhadores que exercessem funções públicas através de vínculo contratual de natureza não pública para os novos regimes de vinculação da relação jurídica de emprego público. V- A transição de um professor do ensino profissional contratado anteriormente à vigência do D.L. n.º 54/2006, implica a sua sujeição às normas do Estatuto da Carreira Docente para os professores do ensino básico e secundário. VI- Na contagem do respetivo tempo de serviço, para efeitos de reposicionamento remuneratório na carreira do ensino público decorrente da transição para a carreira do ensino público, tem de considerar-se o regime contido nas Leis n.º 43/2005, de 29.08 e n.º 53-C/2006, de 29.12. VII- Um professor que, em tais circunstâncias, em 01.09.2009 conte com um tempo de serviço de 4.922 dias de serviço, de acordo com o disposto artigos 36.º, n.º2 e 37.º, n.ºs 1 e 2, al.a),, n.º4, al.a) e 7 do ECD, reúne o tempo de serviço necessário ao respetivo posicionamento no 3.º escalão, índice 205, da categoria de professor da carreira docente. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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