Tribunal Central Administrativo Norte
00562/02 - Coimbra
- Data
- 2006-05-18
- Relator
- Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. O Tribunal Central Administrativo Norte é o tribunal que se apresenta como de hierarquia imediatamente superior ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra pelo que é ele o competente para a apreciação dos recursos jurisdicionais interpostos relativamente a decisões daquele Tribunal no âmbito dos processos instaurados ao abrigo da LPTA. II. Tendo sido omitido nos autos o acto de registo a escrito da prova testemunhal produzida no processo pelas partes tal como impunham arts. 847.º, § 2º do CA e 24.º, al. a) da LPTA, verifica-se nulidade processual (art. 201.º do CPC), nulidade essa que constitui possível objecto de conhecimento em sede de recurso jurisdicional dado estar coberta por uma decisão judicial que a sancionou ou a confirmou ainda que de forma implícita. III. Tal omissão é susceptível de influir na decisão da causa na medida em que, designadamente, impede o tribunal “ad quem” do regular controle do julgamento da matéria de facto à luz das regras específicas previstas em sede de contencioso administrativo. IV. Ocorre, assim, nulidade processual com os consequentes efeitos invalidantes.
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