Tribunal Central Administrativo Norte

00561/13.4BEPNF-A

Data
2017-05-11
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Outros despachos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

Visando obter-se, na acção, o reconhecimento do direito de servidão de aproveitamento das águas e de aqueduto, a restituição do bem e a indemnização pelos prejuízos sofridos pela indevida ocupação/destruição), não envolvendo manifestamente a sua resolução a convocação e aplicação de quaisquer regimes de direito público, a acção proposta, o seu fundamento essencial e os pedidos nela formulados são típicos de processos que correm e deve ser conhecida pelos tribunais comuns, cuja competência é residual [cfr. art. 66.º do anterior CPC e atual art. 64.º do CPC/2013, art. 18.º da LOTJ e atual art. 40.º, n.º 1, da LOSJ].* * Sumário elaborado pelo Relator.

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