Tribunal Central Administrativo Norte
00561/05.8BCBRC
- Data
- 2019-03-21
- Relator
- Paula Moura Teixeira
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. Resulta da interpretação do n.º 7 do art.º 8 do Código do Imposto Municipal de Sisa, que a sisa incide sobre transmissões, derivadas de adjudicação de bens imobiliários aos credores, dação em cumprimento; e a entrega feita diretamente aos credores ou a outrem, com a obrigação de lhe pagar, encontrando-se subjacente a ideia de pagamento. II. Por sua vez, o n.º 2. ° do § 1.° do artigo 2.° do CIMSISSD ficciona a existência de transmissão (económica/fiscal) do bem para efeitos de incidência de imposto de sisa mas na situação do promitente-comprador ajustar a revenda com um terceiro e entre este e o primitivo promitente vendedor for depois outorgada a escritura de venda. * * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.