Tribunal Central Administrativo Norte

00558/19.0BEBRG

Data
2025-10-09
Relator
VIRGÍNIA ANDRADE
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. A liquidação adicional é o acto pelo qual a AT, verificando que mercê de omissão foi definida uma prestação inferior à legal, fixa o quantitativo que a esta deve acrescer para que se verifique uma absoluta conformidade com a lei. II. Com a liquidação adicional não é revogado o acto tributário viciado, limitando-se a ser adicionado ao 1º o montante excedente ou a diferença que não fora previamente objecto de declaração, concorrendo ambos para a definição da prestação legalmente devida.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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