Tribunal Central Administrativo Norte
00555/11.4BEVIS
- Data
- 2015-11-06
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
A (i)validade de acto da CGA revogatório de despacho de reconhecimento à Recorrida, do direito à aposentação e atribuição de uma pensão de cariz definitivo, fundamentado em erro nos pressupostos de facto e de direito, praticado para além do prazo de 1 ano desde a data do acto revogado, afere-se pelo regime da revogabilidade, temporalmente limitada, de actos administrativos constitutivos de direitos, previsto no artigo 141.º n.º 2 do anterior CPA, e não pelo da revogação, ultrapassado o prazo da lei geral, de “actos administrativos de atribuição de prestações continuadas” inválidos, com efeitos “ex nunc”, previsto no artigo 79.º da Lei de Bases da Segurança Social.
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