Tribunal Central Administrativo Norte

00554/25.9BEPNF

Data
2026-05-08
Relator
ANA PAULA ADÃO MARTINS
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I - A tutela cautelar visa (apenas) assegurar o efeito útil da decisão que vier a ser proferida no âmbito da acção principal. II – Sendo a acção principal a intentar uma acção indemnizatória “por violação dos seus direitos fundamentais de habitação”, a execução ou não execução da ordem de despejo em nada influi na utilidade da mesma. III – A aplicação da taxa sancionatória especial pressupõe que o acto processual praticado pela parte seja manifestamente improcedente, tendo ainda a parte revelado, nessa prática, falta de prudência ou de diligência, a que estava obrigada, assumindo o acto um carácter excepcionalmente reprovável.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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