Tribunal Central Administrativo Norte

00553/17.4BEPRT

Data
2021-04-09
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Reclamação para Conferência
Decisão
Julgar inverificada as nulidades invocadas e ordenar a remessa dos autos ao STA.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- Por ser de admissão incerta o recurso de revista excecional previsto no art. 150º CPTA, as nulidades de acórdão de Tribunal Central Administrativo devem ser arguidas diretamente no tribunal que o proferiu. II- A nulidade de sentença por falta de fundamentação só se verifica em relação a decisão judicial que careça, em absoluto, de fundamentação de facto ou de direito. III - A nulidade de sentença por obscuridade da decisão judicial ocorre quando esta contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e ambíguo, quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes e/ou sentidos porventura opostos..* * Sumário elaborado pelo relator

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