Tribunal Central Administrativo Norte
00551/16.5BEBRG
- Data
- 2017-03-10
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Não é nulo, por contradição nos seus termos, o acórdão em que se diz que não ter sido seguido um determinado procedimento administrativo, imposto por lei, não é o mesmo que dizer que inexistiu o procedimento, por se tratar de realidade lógica e juridicamente distintas.* * Sumário elaborado ,pelo Relator.
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