Tribunal Central Administrativo Norte

00551/07.6BECBR

Data
2008-06-19
Relator
Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Procedimento Cautelar para Adopção duma Conduta (CPTA) - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1- Impugnando a A. os tópicos de correcção do exame de Biologia de 12º ano a que se submeteu, sem que tenha simultaneamente impugnado a correcção efectuada às respostas por si dadas em tal exame é irrelevante qualquer “erro” que se viesse a detectar nos tópicos de correcção uma vez que isso impediria o Tribunal de concluir que a eventual resposta dada pela recorrente era “incorrecta” por esse motivo. 2- Algum “erro” que se verificasse nos tópicos de correcção e que determinasse a obtenção pela recorrente de uma classificação inferior à esperada e àquela a que, eventualmente teria direito, sempre teria que ser apreciado esse “erro” face à pergunta formulada, aos ensinamentos ministrados durante o ano lectivo, à resposta dada pela recorrente e à correcção efectivamente efectuada, pois só da análise conjugada de todos esses factores é que se poderia concluir pelo interesse na impugnação de tal “erro”.* * Sumário elaborado pelo Relator

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