Tribunal Central Administrativo Norte

00550/06.5BEVIS

Data
2007-01-18
Relator
Fernanda Brandão

Sumário

I - Não há falta de citação quando no ofício respectivo consta um lapso na identificação do número do processo executivo que, ao ser detectado, é de imediato corrigido e disso é logo dado conhecimento ao interessado. I.1 - Em tais situações não ocorre falta de citação mas antes irregularidade desta. II - A indicação incorrecta do número do processo de execução fiscal não consubstancia falta ou nulidade de citação quando não belisca nem prejudica a defesa do reclamante mas apenas se revela apendicular relativamente aos demais elementos e instrumental em face da razão de ser e da teleologia do acto de citação.

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