Tribunal Central Administrativo Norte
00547/12.6BEPNF
- Data
- 2013-09-26
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
1. A remoção/demolição/reconstrução de barraca de venda de fruta no período de Verão, especialmente melão e melancia, não constitui dificuldade alguma, atenta a sua frágil estrutura. 2. A impossibilidade de venda de fruta naquelas circunstâncias e local, conjugado com o facto do recorrente e agregado familiar, além da reforma auferida, fazer venda ambulante, além de fruta, também de outros géneros alimentícios, com uma carrinha, de porta a porta, não importa a verificação de uma situação de ocorrência de prejuízos de difícil ou impossível reparação e igualmente de uma situação de facto consumado.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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