Tribunal Central Administrativo Norte
00543/09.0BEAVR
- Data
- 2010-11-18
- Relator
- Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
1. Os actos legislativos não podem produzir efeitos jurídicos quando não estejam ainda em vigor nos termos constitucional e legalmente prescritos, sob pena de inconstitucionalidade por violação do princípio da segurança jurídica. 2. Á progressão nos escalões, decorrente da permanência de um determinado módulo de tempo no escalão imediatamente anterior, que se vença entre 1/1/2008 e 1/3/2008 é aplicável o disposto nos nºs 19º e 20º do DL nº 353-A/89, de 16/10, e não a Lei nº 12-A/2008, de 27/2, a qual só entrou em vigor em 1/3/2008. 3. O artigo 119º nº 1 da Lei 67-A/2007 de 31/12 apenas pretende dizer que as alterações de posicionamento remuneratório ocorridas após a entrada em vigor da Lei nº 12-A/2008 têm eficácia retroactiva a 1/1/2008, sem pretensão de revogar as normas do DL nº 353-A/89 sobre progressão nos escalões. * * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.