Tribunal Central Administrativo Norte

00543/09.0BEAVR

Data
2010-11-18
Relator
Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Maioria
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1. Os actos legislativos não podem produzir efeitos jurídicos quando não estejam ainda em vigor nos termos constitucional e legalmente prescritos, sob pena de inconstitucionalidade por violação do princípio da segurança jurídica. 2. Á progressão nos escalões, decorrente da permanência de um determinado módulo de tempo no escalão imediatamente anterior, que se vença entre 1/1/2008 e 1/3/2008 é aplicável o disposto nos nºs 19º e 20º do DL nº 353-A/89, de 16/10, e não a Lei nº 12-A/2008, de 27/2, a qual só entrou em vigor em 1/3/2008. 3. O artigo 119º nº 1 da Lei 67-A/2007 de 31/12 apenas pretende dizer que as alterações de posicionamento remuneratório ocorridas após a entrada em vigor da Lei nº 12-A/2008 têm eficácia retroactiva a 1/1/2008, sem pretensão de revogar as normas do DL nº 353-A/89 sobre progressão nos escalões. * * Sumário elaborado pelo Relator

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