Tribunal Central Administrativo Norte
00541/13.0BEAVR
- Data
- 2016-11-30
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I-No âmbito de um contrato de seguro facultativo, o lesado só tem o direito de demandar directamente (= sem passar pelo segurado) a seguradora se no contrato estiver previsto esse direito (artº 140º/2 da LCS) ou se o segurado o tiver informado da existência do contrato e na sequência a seguradora tiver entrado em negociações directas com o lesado (artº 140º/3 da LCS).* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.