Tribunal Central Administrativo Norte

00540/19.8BEBRG

Data
2020-02-28
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I-A regra da oficiosidade da citação significa que prima facie incumbe à secretaria dar impulso à citação, sem necessidade de despacho prévio do juiz, nem de requerimento do autor. II-Independentemente de determinação do juiz para que lhe seja apresentado o processo para despacho liminar, incumbindo à secretaria assegurar o expediente, a autuação e a regular tramitação dos processos pendentes, nos termos estabelecidos na respetiva lei de organização judiciária, os oficiais de justiça, perante justificadas dúvidas com que se vejam confrontados, podem abrir conclusão ao juiz, para que este determine o procedimento a seguir. III- Apresentado o processo ao juiz, seja por sua determinação, seja por iniciativa da secção, este deverá indeferir liminarmente a petição inicial nos casos taxativamente enunciados no n.º 1 do art. 590º do CPC. * * Sumário elaborado pelo relator

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