Tribunal Central Administrativo Norte
00539/05.1BEPRT
- Data
- 2008-06-19
- Relator
- Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concede provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
Para que o tribunal possa decidir se ocorreu, ou não, erro de facto e de direito na selecção do horário que veio a ser atribuído à recorrente, uma vez que no seu entender foi preterida por outros colegas que se encontravam atrás de si na graduação do concurso de professores a que todos foram oponentes é essencial que se faça uma análise comparativa entre os elementos documentais das candidaturas da recorrente e dos seus colegas, que a mesma entendeu que a preteriram, e seguidamente há que ponderar, face às normas legais e regulamentares que disciplinam esta matéria, se houve ou não preterição da recorrente.* * Sumário elaborado pelo Relator
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