Tribunal Central Administrativo Norte

00538/05.3BEBRG

Data
2012-04-20
Relator
Maria do Céu Dias Rosa das Neves
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I - Situando-se o terreno em causa em “área de floresta condicionada”, não são de autorizar quaisquer construções que não sejam complementares ou de apoio ao uso permitido, nos termos do RPDM aplicável. II - Um acto que indefere um pedido de construção não representa uma contracção inadmissível do núcleo fundamental do direito de propriedade. III - Estando a Administração subordinada à lei (cf. artº 266º da CRP), o A.C.I., ao haver dado cumprimento a uma prescrição de ordem urbanística que veda o direito de construir em área definida pelo PDM, não incorreu em violação dos princípios da igualdade, justiça, proporcionalidade, segurança, confiança, boa fé e respeito pelos seus direitos e interesses legalmente protegidos.* * Sumário elaborado pelo Relator

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