Tribunal Central Administrativo Norte
00535/06.1BEPNF
- Data
- 2024-12-06
- Relator
- ANA PAULA ADÃO MARTINS
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I - Nas situações em que o evento lesivo se reveste simultaneamente da natureza laboral e civil, as indemnizações a atribuir ao lesado, em sede laboral e em sede cível, são independentes e dessa independência decorre que o tribunal em que for formulado o pedido de indemnização exerce a sua jurisdição em plenitude, decidindo e apurando, sem limitações, a extensão dos danos. II – Estando em causa indemnização fixada por equidade (seja por danos morais seja por danos patrimoniais), a contagem dos juros de mora faz-se a partir da decisão actualizadora e não a partir da citação.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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