Tribunal Central Administrativo Norte

00534/11.1BEAVR

Data
2012-06-29
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Deverá ser negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

1 . Tendo sido julgado deserto o concurso e decidida a não adjudicação e assim revogada a decisão de contratar, tudo nos termos decorrentes dos arts. 79.º, n.º1, al. b) e 80.º, n.º 1 do CCP, mostra-se inútil apreciar os pedidos efectivados, nos presentes autos - invalidade do Anúncio e Programa do Concurso. 2 . Revogado aquele procedimento e tendo a entidade recorrida avançado para outro procedimento - que aliás, a recorrente também sindicou judicialmente - nada mais há a fazer neste procedimento, que, como se disse e resulta do n.º1 do art.º 80.º do CCP, a decisão de não adjudicação, por exclusão de todos os candidatos, importa a revogação da decisão de contratar. 3 . A inutilidade da lide resulta ainda do facto de nenhum pedido ter sido deduzido que justifique a continuação dos autos, pois que apurar da validade do Anúncio e Programa de Concurso que estão ultrapassados por revogação e abertura de novo concurso não fará qualquer sentido.* *Sumário elaborado pelo Relator

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