Tribunal Central Administrativo Norte
00529/12.8BEBRG
- Data
- 2023-07-13
- Relator
- Margarida Reis
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I. Por aplicação do n.º 1 do art. 74.º da LGT, ex vi art. 3.º, alínea a) do CRCSPSS, o ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da administração da segurança social, no que à relação jurídica contributiva diz respeito, recai sobre a mesma. II. Não tendo a Recorrida na instrução do procedimento administrativo conducente ao ato em crise logrado provar qualquer facto que sequer indicie que o contrato de trabalho a termo certo celebrado entre o Recorrente e a respetiva entidade empregadora não se concretizou, não podia o Tribunal a quo ter concluído pela devolução do ónus da prova ao Recorrente quanto a esta questão.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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