Tribunal Central Administrativo Norte
00528/18.6BEAVR
- Data
- 2018-11-23
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
- ACTO MERAMENTE CONFIRMATIVO; INIMPUGNABILIDADE; ALÍNEA B) DO ARTIGO 53º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR; ARTIGO 58º, Nº1, ALÍNEA B), DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
- ALÍNEA A) DO N.º 1 DO ARTIGO 123º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS (DECRETO-LEI Nº 214-G/2015, DE 02.10)
Sumário
1. Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 53º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos é inimpugnável o acto confirmativo que tenha sido notificado ao autor. 2. É meramente confirmativo o acto praticado pela que proferiu decisão anterior, apresenta objecto e conteúdo idênticos aos desta e se dirige ao mesmo destinatário, limitando-se a repetir essa decisão, perante pressupostos de facto e de direito idênticos.” 3. Por ser meramente confirmativo é inimpugnável o acto que se limita a afirmar que "o requerimento apresentado não contém elementos que justifiquem uma alteração da posição adotada pela Câmara", pelo que “é mantida a decisão de que sejam removidas as pedras colocadas no caminho”. 4. Tendo sido ultrapassado o prazo para impugnar o acto impugnável que ordenou a remoção das “pedras colocadas no caminho”, prazo este previsto no artigo 58.°, nº1, alínea b), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, verifica-se a caducidade do direito de acção o que constitui fundamento para determinar a extinção do processo cautelar destinado a obter a suspensão da eficácia de tal acto, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 123º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 214-G/2015, de 02.10. * *Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.