Tribunal Central Administrativo Norte

00528/15.8BEMDL

Data
2021-03-19
Relator
Paulo Ferreira de Magalhães
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Maioria
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1 – Sendo a causa de pedir respeitante a facturação emitida pela Ré, ora Recorrida, atinente a serviços de abastecimento de água e de saneamento, a qual não foi paga pelo Autor, ora Recorrente, é aplicável a exceção prevista no n.º 3 das cláusulas 9.ª e 10.ª, ambas constantes do contrato de fornecimento e do contrato de recolha de efluentes identificados nos autos, não sendo por isso devida a submissão do litígio ao tribunal arbitral.* * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.