Tribunal Central Administrativo Norte

00524/13.0BEAVR

Data
2016-10-07
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I — Nos termos do disposto no artigo 498º, nº 1, do CCivil, é de três anos o prazo regra da prescrição do direito de indemnização, sendo excepcional o prazo de cinco anos previsto no seu nº 3, que depende do pressuposto de os factos constituírem crime, tendo o lesado que queira usufruir do direito à utilização deste prazo de cinco anos o ónus de alegar e provar que se verificam os pressupostos da sua admissibilidade, como resulta da regra basilar do ónus da prova que consta do nº 1 do artigo 342º do Código Civil II — O prazo prescricional previsto no nº 3 do artigo 498º do Código Civil só é aplicável quando o réu é o autor do crime que fundamenta o pedido indemnizatório.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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