Tribunal Central Administrativo Norte
00520/14.0BEAVR
- Data
- 2015-05-22
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I – O procedimento concursal pré-contratual baseado na pretensão de contratar, de forma combinada (por agregação em lote), serviços de voz fixa e de voz móvel para um Município, de cujas peças processuais impugnadas – Programa de Procedimento e do Caderno de Encargos – não ressalta a intenção de favorecer ou restringir injustificadamente o acesso concursal a determinadas entidades, não viola os princípios da concorrência, igualdade e proporcionalidade ínsitos no artigo 1.º, n.º 4, do Código da Contratação Pública. II – Assim o demonstrando, entre o demais, a cláusula 6ª do Programa de Procedimento que permitia que se candidatassem ao concurso em causa, empresas como a da Recorrente, habilitadas ao estabelecimento e fornecimento de uma rede pública de telecomunicações e à prestação de serviços fixo de telefone e não detentoras da licença de operador da rede móvel, em agrupamento ou consórcio com outra empresa detentora de tal licença, conforme sucedeu com a proposta vencedora. * *Sumário elaborado pelo Relator.
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