Tribunal Central Administrativo Norte
00513/18.8BEVIS
- Data
- 2021-04-29
- Relator
- Paulo Moura
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I - A causa de pedir corresponde ao facto material (simples ou complexo) a que o autor pretende ver atribuída uma regulação jurídica, não sendo alterada a causa de pedir, caso seja apresentada uma nova ou diversa qualificação jurídica sobre a mesma situação de facto anteriormente julgada com trânsito em julgado. II – Apresentada uma segunda ação, em que apenas difere da primeira ação a argumentação jurídica, ocorre caso julgado, uma vez que o caso julgado abrange todas as possíveis qualificações jurídicas do objeto apreciado na primeira ação. III – A verificação de caso julgado não contende com o princípio da tutela jurisdicional efetiva, na medida em que a parte já teve total oportunidade de acesso aos tribunais na primeira ação. IV - A Administração Tributária não tinha qualquer obrigação de apreciação de uma matéria que já tinha sido objeto de apreciação por um tribunal e da qual se havia firmado caso julgado.
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