Tribunal Central Administrativo Norte

00513/14.7BEAVR

Data
2014-09-30
Relator
Mário Manuel Feliciano Rebelo
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1. O pagamento voluntário realizado após a venda não susta o concurso de credores. 2. Este deve prosseguir para verificação e graduação de créditos porque só assim o credor reclamante poderá ser pago na execução pelos bens sobre que tiver garantia. 3. Se o juiz tomando conhecimento do pagamento da quantia exequenda (realizado depois da venda) extinguiu a instância por inutilidade superveniente do processo de verificação e graduação de créditos, o credor reclamante poderá recorrer dessa decisão. 4. Se o não fizer e transitar em julgado a decisão, não pode obter pagamento na execução pelo produto da venda do bem penhorado, precisamente porque não viu o seu crédito verificado e graduado.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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