Tribunal Central Administrativo Norte
00512/10.8BEMDL
- Data
- 2018-03-02
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
- Descritores
Sumário
I) – “Salvo cláusula do contrato de sociedade ou deliberação em contrário, os membros da administração da sociedade passam a ser liquidatários desta a partir do momento em que ela se considere dissolvida” (art.º 151º, nº 1, do CSC). * *Sumário elaborado pelo relator
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