Tribunal Central Administrativo Norte

00511/10.0BEMDL

Data
2016-02-19
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

Tendo sido dada sem efeito, numa primeira vez, a realização da audiência de julgamento face ao requerimento das partes de suspensão da instância por10 dias, não existe fundamento legal para indeferir o segundo requerimento de suspensão da instância, por 15 dias, ainda que face a esse requerimento tenha de ser dada sem efeito a segunda marcação da audiência, face ao disposto no n.º4 do artigo 279º, do Código de Processo Civil, pois esta desmarcação não é um adiamento da audiência.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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