Tribunal Central Administrativo Norte

00507/06.6BEBRG

Data
2008-04-24
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. O fundamento do pedido de revisão só pode ser a injustiça da pena aplicada e nunca a ilegalidade desta. II. Nos termos do disposto no art. 78.º do ED a demonstração da inexistência dos factos que determinaram a condenação só pode fazer-se por circunstâncias ou meios de prova que o arguido não pudesse ter utilizado na sua defesa no processo disciplinar, quer por serem então desconhecidos ou estarem inacessíveis. * * Sumário elaborado pelo Relator

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